LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada para proteger os dados pessoais dos brasileiros compartilhados de forma digital, coletados, armazenados e manipulados pelas empresas, onde terão a obrigação de informar aos seus clientes como esses dados são tratados, pedir permissão para serem compartilhados e terão responsabilidade sobre seus vazamentos, se houver.

A lei se refere a dados pessoais, sendo informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, estado civil, idade, situação patrimonial, e-mail, telefone, endereço, número de IP, placa do carro, etc., referentes a dados consumidores, usuários, prospects, empregados, independente do país da sede ou no qual os dados estejam localizados. A lei também menciona os dados pessoais sensíveis, que são aqueles dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. O tratamento destes dados sensíveis é abordado com maior rigor pela lei, sendo vedado o seu tratamento, exceto em hipóteses específicas trazidas pela lei.

A lei se aplica a toda operação realizada com dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, ou seja, uma abrangência ponta-a-ponta, desde a entrada do dado em determinada entidade, todo o período de permanência, até sua eventual saída.

O objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais por pessoas ou entidades do setor privado ou público, obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc).

O primeiro ponto da lei é a transparência: deve-se informar ao titular com exatidão e clareza qual a finalidade do armazenamento dos dados. A lei prevê que os dados podem ser tratados sem consentimento do titular nas seguintes hipóteses:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
  • Execução de políticas públicas
  • Realização de estudos por órgãos de pesquisa
  • Execução de contrato
  • Exercício regular de direitos, processo judicial ou administrativo
  • Proteção da vida ou incolumidade física
  • Tutela da saúde
  • Legítimo interesse (dados utilizados para fins já esperados pelo titular, quando o impacto à privacidade for mínimo e quando houver justificativa irrefutável para o tratamento)
  • Proteção e crédito.

A lei também prevê os deveres da empresa em caso de violação de dados pessoais, como roubo de um pendrive, hack do sistema, perda do controle sobre a base, vazamento de informações, ransomware, entre outros. E, neste caso, é obrigação da empresa notificar dentro de um prazo razoável a Autoridade Nacional (ANPD) e o titular dos dados sobre o ocorrido.

A comunicação também deve especificar os seguintes itens:
 
  • A natureza dos dados pessoais afetados;
  • Informações sobre os titulares envolvidos;
  • As medidas técnicas e de segurança utilizadas para proteção dos dados;
  • Os riscos relacionados ao incidente;
  • O motivo do prazo de notificação, quando não for imediato;
  • E as medidas para reverter ou mitigar o prejuízo.
As sanções previstas na lei vão desde advertências até multa e suspensão total do funcionamento do banco de dados. As multas podem ser do tipo simples (de até 2% do faturamento da empresa, podendo chegar a R$ 50 milhões por infração) ou podem ser multas diárias, recorrentes até que a situação seja corrigida. Para se eximir de responsabilidade sobre o tratamento as empresas deverão provar que: (i) não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; (ii) não houve violação à legislação de proteção de dados, ainda que tenham realizado o tratamento; ou (iii) o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
 
 

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